quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Crimes contra a organização do trabalho: competência da justiça federal ou da justiça estadual?

Questão 189 Os crimes contra a organização do trabalho podem ofender o sistema de órgãos e instituições destinados a preservar coletivamente o trabalho — caso em que são de competência da justiça federal —, ou apenas violar os direitos de determinados trabalhadores, configurando interesses individualizados — caso em que competem à justiça estadual.

Certo. RE 90.042/SP:

Conflito de competência. Interpretação do artigo 125, VI, da Constituição Federal. A expressão "crimes contra a organização do trabalho", utilizada no referido texto constitucional, não abarca o delito praticado pelo empregador que, fraudulentamente, viola direito trabalhista de determinado empregado. Competência da Justiça Estadual. Em face do artigo 125, VI, da Constituição Federal, são da competência da Justiça Federal apenas os crimes que ofendem o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores. Recurso extraordinário não conhecido.

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