sexta-feira, 30 de abril de 2010

Brilhantes questões de Direito Penal - Teorias da Culpabilidade

Se vcs ainda não tinham um resumo de Teorias da Culpabilidade, agora têm.
Nunca vi questões tão bem formuladas sobre uma matéria tão teórica. Fizeram simplesmente um resumo ma-ra-vi-lho-so sobre uma matéria que todo mundo tem preguiça de estudar (pronto! falei!) hehehe
Então, anotem aí esses itens do cespe, da última prova da DPU (2010), e ARRASEM no próximo concurso!

A respeito das teorias da culpabilidade, julgue os itens que se seguem.

59 Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpa fazem parte da análise da culpabilidade, e a imputabilidade penal é pressuposto desta.

Certo. Pela teoria psicológica da culpabilidade, “o conceito psicológico de culpabilidade é formado exclusivamente pelo dolo e pela culpa. Este conceito englobava também a idéia de imputabilidade, que era considerada um pressuposto necessário para que houvesse culpabilidade.” (DUPRET, Cristiane. Manual de Direito Penal. Niterói: Impetus, 2008, p. 193.)

60 A teoria psicológico-normativa da culpabilidade, ao enfatizar conteúdo normativo, e não somente o aspecto psicológico (dolo e culpa), leva em conta o juízo de reprovação social ou de censura a ser feito em relação ao fato típico e jurídico quando seu autor for considerado imputável.

Certo. Com a teoria psicológico-normativa da culpabilidade, “a culpabilidade passa a ser analisada como reprovabilidade da conduta, e não mais como mero liame subjetivo entre autor e fato.” (DUPRET, Cristiane. Manual de Direito Penal. Niterói: Impetus, 2008, p. 194.)

61 Segundo a teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, ingressa-se na análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na tipicidade, e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.

Certo. Com a teoria normativa pura da culpabilidade, houve um reposicionamento do dolo e da culpa, que passaram a integrar a tipicidade. “O dolo passa a ser livre de qualquer análise de reprovação, já que esta é matéria analisada posteriormente, na culpabilidade.” (DUPRET, Cristiane. Manual de Direito Penal. Niterói: Impetus, 2008, p. 196.)



2 comentários:

  1. Simplesmente adoreii este resumo pois soube nos transmitir a informação de uma forma simples e clara!!Parabéns só não deveria ter falado para os que tem preguiça de ler!Inconveniente e fugiu um pouco do padrão de ética!

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  2. a questão 60 está incorreta, não se trata de fato típico e 'jurídico", mas sim de fato típico e ANTIJURÍDICO, tanto é assim, que tal questão foi anulada pela CESPE.

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