terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Classificação da constituição - critério ontológico

31 Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas.



Certo. O critério ontológico foi criado por Loewenstein. Classificações:

a) Constituições normativas: o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.

b) Constituições nominalistas: contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional.

c) Constituições semânticas: reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.

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