Questão Procurador Federal, cespe, 2010:
59 A vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o princípio orçamentário da não afetação.
Certo. Este é uma das exceções ao princípio da não-afetação ou da não-vinculação.
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Dica para memorizar as exceções:
• Pobre; [fundo de combate à pobreza]
• Sem receita; [repartição de receitas tributárias]
• Sem saúde; [recursos para a saúde]
• Sem educação; [recursos para a educação]
• Fica no ARO; [antecipação de receita orçamentária]
• Sobra tributo. [recursos para a administração tributária]
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