sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

O crime de gestão fraudulenta é próprio?

Questão 190 O crime de gestão fraudulenta é classificado como crime próprio, formal e de perigo concreto, tendo como elemento subjetivo apenas o dolo, não havendo a forma culposa.

Certo. Arts. 4º e 25, Lei n. 7.94286:

Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).
Como se vê, somente o controlador e o administrador de instituição financeira podem praticar o crime de gestão fraudulenta. Logo, trata-se de crime próprio.
É crime formal porque não exige resultado naturalístico.
Por fim, é crime de perigo concreto, ou seja, basta a criação da situação de perigo, não sendo necessário o dano. O perigo não se presume; deve efetivamente existir (por isso é concreto).

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