terça-feira, 26 de abril de 2011

Veto presidencial e promulgação de projeto de lei

43 Pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, o veto presidencial a projeto de lei poderá ser rejeitado. Em tal hipótese não haverá mais a participação do presidente da República no processo legislativo, já que a subsequente promulgação ficará a cargo do presidente do Senado Federal.



Errado. O próprio Presidente da República promulgará o projeto de lei vetado, conforme o artigo 66, §5º, da CF:




§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

Nenhum comentário:

Postar um comentário