segunda-feira, 25 de abril de 2011

Lei complementar - competência.

42 A CF atribui à União a competência tributária residual, permitindo-lhe instituir, mediante lei ordinária específica, outros impostos além dos arrolados em sua esfera de competência, desde que esses impostos não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos arrolados na CF e sejam não cumulativos.



Errado. Competência tributária residual é matéria de lei complementar.

Macete: competência “residuarrr” – lei “complementarrr”. (com sotaque de interiorrrr, hehehehe)



[CF] Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;



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