terça-feira, 6 de julho de 2010

Informativo 591 STF

Highlights:

  • Causas entre Municípios não são de competência originária do STF.

  • Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei n. 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, para beneficiar o idoso com a celeridade processual. Contudo, ela não é aplicada em favor do autor do crime.

  • Não há impedimento do magistrado que tenha presidido, em outro processo, a delação premiada de co-réu.

  • Não há constrangimento ilegal na demora quando a apreciação do feito esteja prevista para os dois meses seguintes e considerando-se a quantidade de HCs encaminhados ao STJ.

  • Não se exige que o ato de recebimento da denúncia seja fundamentado.

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