No caso de aberratio ictus com unidade complexa, aplica-se a regra do concurso formal de crimes, isto é, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade da pena.
Certo. Aberratio ictus = erro na execução.
Erros acidentais que não afastam a responsabilidade penal:
a) Erro sobre a pessoa;
b) Erro sobre o objeto;
c) Erro na execução (aberratio ictus) – art. 73 - pessoa x pessoa;
d) Erro no resultado (aberratio delicti) – art. 74 – pessoa x coisa ou coisa x pessoa;
e) Dolo geral (aberratio causae).
Art. 73, CP, 1ª parte: aberratio ictus simples. 2ª parte: aberratio ictus complexa (dois ou mais resultados – concurso formal próprio ou perfeito).
Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. [aberratio ictus simples] No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. [aberratio ictus complexa]
Concurso formal próprio: aumento de um sexto à metade, a depender do número de resultados.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Cuidado! Dolo direto com relação à Ana e dolo eventual em relação à Pedro não há erro na execução; logo, será concurso formal impróprio ou imperfeito (as penas serão somadas). Art. 70, 2ª parte.
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