sexta-feira, 18 de junho de 2010

Informativo 437/STJ

Já que o edital do MPU não saiu hoje, vamos voltar aos estudos...
Seguem, abaixo, os highlights do informativo n. 437 do STJ:

  • Os juros são consectários legais da obrigação principal, razão por que devem ser regulados pela lei vigente à época de sua incidência.
  • O prazo decadencial de 6 meses para o oferecimento de queixa é contado mês a mês.
  • Admite-se a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária. Porém, realizada a penhora em dinheiro, não se admite a sua substituição.
  • A ausência de juntada de notas taquigráficas não configura vício sanável por ED.
  • Incêndio em casa de shows. Não há responsabilidade do Estado. Ausência de nexo de causalidade.
  • Havendo suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo prescricional de 5 anos para o Fisco cobrá-lo judicialmente começa a correr do desaparecimento do obstáculo à exigibilidade.
  • O imposto sindical pode ser arrecadado entre os funcionários públicos.
  • Precatório do art. 78 do ADCT. Basta o vencimento do prazo para que seja cabível o sequestro da quantia.
  • É ilegal a exigência de visto do Conselho Regional de Nutrição para que sociedade empresária participe de licitação que visa contratar fornecedor de merenda escolar.
  • O recurso cabível contra a decisão que homologou a liquidação de sentença promovida em
    ACP é o agravo de instrumento, e não a apelação.
  • Não incide ISS na incorporação direta.
  • Transferência de imóvel mediante procuração falsa. Responsabilidade objetiva do tabelião.
  • Aplica-se a multa cominatória do art. 475-J do CPC ao processo trabalhista.
  • Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência aquele que primeiro houver realizado a penhora, independentemente de registro ou averbação.
  • O padastro tem legitimidade ativa e interesse de agir para propor ação de destituição do poder familiar do pai biológico em caráter preparatório à adoção da menor.
  • A absolvição no juízo criminal por falta de provas não exclui automaticamente a possibilidade de condenação no juízo cível.
  • Não se aplica o princípio da insignificância ao delito de moeda falsa.
  • Procurador Autárquico da União tem direito a férias de 30 dias.
  • O procedimento previsto no art. 514 do CPP só se aplica aos crimes funcionais próprios, ou seja, que só podem ser praticados por funcionários públicos.

Um comentário:

  1. ola.
    vim ter o prazer de dizer q achei hj seu blog e gostei.
    toca aki concurseira :)

    abraço..
    marco aurelio

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