Seguem, abaixo, os highlights do informativo n. 437 do STJ:
- Os juros são consectários legais da obrigação principal, razão por que devem ser regulados pela lei vigente à época de sua incidência.
- O prazo decadencial de 6 meses para o oferecimento de queixa é contado mês a mês.
- Admite-se a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária. Porém, realizada a penhora em dinheiro, não se admite a sua substituição.
- A ausência de juntada de notas taquigráficas não configura vício sanável por ED.
- Incêndio em casa de shows. Não há responsabilidade do Estado. Ausência de nexo de causalidade.
- Havendo suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo prescricional de 5 anos para o Fisco cobrá-lo judicialmente começa a correr do desaparecimento do obstáculo à exigibilidade.
- O imposto sindical pode ser arrecadado entre os funcionários públicos.
- Precatório do art. 78 do ADCT. Basta o vencimento do prazo para que seja cabível o sequestro da quantia.
- É ilegal a exigência de visto do Conselho Regional de Nutrição para que sociedade empresária participe de licitação que visa contratar fornecedor de merenda escolar.
- O recurso cabível contra a decisão que homologou a liquidação de sentença promovida em
ACP é o agravo de instrumento, e não a apelação. - Não incide ISS na incorporação direta.
- Transferência de imóvel mediante procuração falsa. Responsabilidade objetiva do tabelião.
- Aplica-se a multa cominatória do art. 475-J do CPC ao processo trabalhista.
- Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência aquele que primeiro houver realizado a penhora, independentemente de registro ou averbação.
- O padastro tem legitimidade ativa e interesse de agir para propor ação de destituição do poder familiar do pai biológico em caráter preparatório à adoção da menor.
- A absolvição no juízo criminal por falta de provas não exclui automaticamente a possibilidade de condenação no juízo cível.
- Não se aplica o princípio da insignificância ao delito de moeda falsa.
- Procurador Autárquico da União tem direito a férias de 30 dias.
- O procedimento previsto no art. 514 do CPP só se aplica aos crimes funcionais próprios, ou seja, que só podem ser praticados por funcionários públicos.
ola.
ResponderExcluirvim ter o prazer de dizer q achei hj seu blog e gostei.
toca aki concurseira :)
abraço..
marco aurelio