quinta-feira, 24 de junho de 2010

Flagrante preparado x flagrante esperado

Questão CESPE, DPU, 2007:

Ocorre o flagrante esperado quando alguém provoca o agente à prática do crime e, ao mesmo tempo, toma providência para que tal crime não se consume. Nesse caso, entende o STF que há crime impossível.


Errado. Flagrante preparado. Súmula 145, STF:


Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Flagrante preparado/provocado: ilegal. Há agente provocador, além do monitoramento. Crime impossível.


Flagrante esperado: monitoramento. Não há agente provocador. Legal.


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