quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Seção especializada em dissídios coletivos e competência

Questão 166 A seção especializada em dissídios coletivos tem competência para julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas.

Certo. Art. 2º, I, c, Lei n. 7.701/88:

Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:I - originariamente:(...)c) julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas;

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