terça-feira, 8 de novembro de 2011

Recuperação da capacidade de trabalho e cancelamento de aposentadoria por invalidez

Questão 158 No caso de recuperação da capacidade de trabalho e cancelamento de aposentadoria de empregado afastado por invalidez, pode o empregador rescindir o contrato com empregado admitido para substituir o empregado aposentado, sem incorrer em indenização rescisória, se, no momento da celebração do contrato, tiver restado inequívoca a ciência da interinidade.

Certo. Art. 475, CLT:

Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

Um comentário:

  1. Tb estou resolvendo essa prova!!! .. E procurando certas respostas descobri seu blog! .. É bom que qdo for corrigir por completo já posso dar uma pescadinha aqui nos comentários!
    Boa sorte para todas nós ...
    Att.
    Lorena Sampaio, tb concurseira desesperada, mas de Fortaleza-CE.

    ResponderExcluir