Questão 157 Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego.
Certo. Súmula 6, TST:
SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
(...)II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
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