terça-feira, 1 de novembro de 2011

Compensação de jornada e acordo coletivo silente

Questão 150 Instrumento coletivo silente quanto à compensação de jornada possibilita a entabulação de acordo individual escrito para compensação de horas.

Certo. Art. 59, §2º, CLT:

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalhoo excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.Súmula n. 85, TST: SUM-85    COMPENSAÇÃO DE JORNADAI. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

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