Questão 187 Prevê a lei causa de redução da pena em caso de colaboração espontânea do agente envolvido em crime praticado em organização criminosa, desde que essa colaboração leve ao esclarecimento da infração penal e de sua autoria.
Certo. Art. 6º, Lei n. 9.034/95:
Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
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