Questão - Procurador Federal - CESPE - 2010:
47 Tal como ocorre na ADI, não é admitida a impetração de mandado de segurança contra lei ou decreto de efeitos concretos.
Errado. De acordo com a súmula 266 do STF:
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
No entanto, ele seria cabível contra lei de efeitos concretos (MS 21.274-DF):
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO. DECRETO COM EFEITO NORMATIVO: NÃO CABIMENTO DA SEGURANÇA. Decreto n. 99.547, de 25.09.90. I. - Se o decreto é, materialmente, ato administrativo, assim de efeitos concretos, cabe contra ele mandado de segurança. Todavia, se o decreto tem efeito normativo, genérico, por isso mesmo sem operatividade imediata, necessitando, para a sua individualização, da expedição de ato administrativo, contra ele não cabe mandado de segurança. (Súmula 266). II. - Mandado de segurança não conhecido.
Os atos estatais de efeitos concretos não estão sujeitos ao controle de constitucionalidade, em razão da inexistência de densidade normativa.
Sabendo-se que não cabe MS contra lei nos termos da sumula 266 do STF, qual seria o instrumento adequado contra regulamento da ANAC que obriga servir alimentação em vôos com duração acima de uma hora? Lembrando se tratar de um caso é hipotético.
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