Questão CESPE , Proc. Federal, 2010:
48 De acordo com entendimento do STF, é cabível a impetração de habeas corpus, dirigido ao plenário da Suprema Corte, contra decisão colegiada proferida por qualquer de suas turmas.
Errado. HC 70.471-RJ:
EMENTA: "Habeas corpus" que visa a que a Turma, que não conheceu de pedido anterior, reconsidere essa decisão e, conhecendo-o, o julgue no tocante ao mérito. Impossibilidade jurídica. - Acórdão de Turma que julga pedido de "habeas corpus" não só não é susceptivel de ser atacado por outro "Habeas corpus" dirigido ao Plenário do Tribunal (e, no caso, assim se decidiu no HC 69.919), como também não pode ser objeto de pedido de reconsideração por via de outro "writ" impetrado perante a própria Turma que julgou o anterior. "Habeas corpus" não conhecido.
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