terça-feira, 17 de maio de 2011

Informativo 471 STJ (2 a 6 de maio de 2011)

Não pode o julgador, após a oposição de embargos declaratórios (EDcl), modificar inteiramente o voto anterior para reconsiderá-lo pura e simplesmente, afastando-se da finalidade básica dos EDcl, como se estivesse a julgar recurso dotado do mais amplo e irrestrito efeito devolutivo. (EREsp 512.399-PE)

A obtenção do título universitário ou de pós-graduação por brasileiros nos Estados partes do Mercosul não é automática e exige obediência ao processo de revalidação conforme a legislação vigente (LDB). (REsp 1.182.993-PR)

O fato de a região não estar coberta por vegetação nativa não retira a condição de área de preservação permanente. Dessa forma, embora esteja a área há muito tempo desmatada, o proprietário é que tem a obrigação de recuperá-la, em vez de explorá-la economicamente. Essa obrigação de recuperá-la independe do fato de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, mas decorre de obrigação propter rem, que adere ao título de domínio ou posse. (REsp 1.237.071-PR)

Os créditos de contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) do regime não cumulativo NÃO podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). (REsp 1.210.647-SC)

A contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores civis, independentemente do regime jurídico que estabelece o vínculo, celetista ou estatutário. Contudo, a referida contribuição não atinge os inativos, pois eles não integram a mencionada categoria em razão de inexistência de vínculo com a administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta. O inativo somente está vinculado com o regime previdenciário. (REsp 1.225.944-RS)

O pai socioafetivo reconheceu a paternidade de criança, filho de sua companheira, ciente de que não havia vínculo biológico, mas demonstrada a existência de vínculo familiar. Após sua morte, os filhos de seu primeiro casamento (ora recorrentes) buscam a anulação da escritura pública em que se firmou o reconhecimento da paternidade e a retificação do respectivo assento de nascimento. Sucede que essa criança veio a falecer após a interposição do especial, requerendo a sua mãe habilitação para substituição processual na condição de sucessora da criança. O reconhecimento da paternidade socioafetiva seria válido, se a criança ainda estivesse viva, pois somente a ele pertence o direito de filiação socioafetiva. Em razão de sua morte, o STJ decidiu pela desconstituição da paternidade. (REsp 450.566-RS)

O condomínio possui legitimidade extraordinária para a defesa dos interesses comuns, como a reparação de dano material oriundo de área comum ou a cobrança de encargos não pagos por certo condômino, mas não para ajuizar ação de reparação de dano moral, pois este possui dimensões diferentes para cada condômino. (REsp 1.177.862-RJ)

Os créditos referentes a honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, mas não preferem aos créditos fiscais da Fazenda Pública como os créditos trabalhistas. (REsp 939.577-RS)

O não comparecimento do autor da ação de alimentos à audiência de conciliação não determina, necessariamente, o arquivamento do pedido. Deve ser analisada a peculiaridade do caso (neste, o autor é menor residente fora do País). A atual situação de desemprego não basta para eximir o pai da obrigação e que cabe a ele comprovar a falta de patrimônio suficiente para saldar a dívida. (RHC 29.777-MG)

O pedido de gratuidade de Justiça pode ser formulado em qualquer momento processual, inclusive após a prolação da sentença. (REsp 904.289-MS)

A plenitude do acesso dos deficientes aos serviços públicos e, no caso, aos serviços bancários tem como limite a reserva do possível em termos tecnológicos e financeiros e a realidade de cada deficiente, variável física e psicologicamente, dentro de um universo infinito de deficiências. (REsp 1.107.981-MG)

Cabe ao fabricante custear a perícia ou se defender de outra forma, produzindo outros tipos de prova e assumindo o risco da avaliação judicial ao final da instrução, mas não implica a obrigatoriedade de arcar com as custas da prova, que devem ser suportadas pela parte que a requereu. (AgRg na MC 17.695-PR)

Foi celebrado contrato de venda do imóvel de propriedade deles com a finalidade de incorporação de dois edifícios, um residencial e outro comercial. Em contraprestação, receberiam, por dação em pagamento, 15 unidades do edifício comercial a ser construído. A construtora revendeu a terceiros de boa-fé as unidades imobiliárias que iriam ser construídas. Diante disso, a não construção do prédio não anula o título translativo. Caberia apenas a rescisão do contrato por inadimplência da construtora compradora. (REsp 687.087-SP)

Antes de indeferir a inicial da execução e extinguir o feito sem resolução de mérito, o juízo deve, em observância ao princípio da instrumentalidade do processo, facultar que a parte junte o título executivo. (REsp 924.989-RJ)

Crime de latrocínio praticado contra casal: são dois crimes distintos. O fato de as vítimas serem casadas não necessariamente significa que os objetos subtraídos de sua residência compunham um patrimônio comum indivisível. (HC 122.061-RS)

A eventual inversão de algum ato processual ou a adoção do procedimento ordinário em detrimento do rito especial apenas conduz à nulidade do processo se houver prejuízo à parte. (HC 127.904-SC)

Para a configuração do crime de peculato-apropriação, é imprescindível que o funcionário público se aproprie de coisa que possua significação patrimonial, de modo que simples cartões de ponto, embora posteriormente utilizados para pleitear verbas trabalhistas indevidas, não podem ser considerados objeto material do mencionado ilícito porque não possuem qualquer valor monetário, já que, por si só, não representam acréscimo ao patrimônio do agente ou de quem quer que seja. (RHC 23.500-SP)

A decisão de vista dos autos deve ser publicada, sob pena de nulidade. (HC 160.281-PE)

O indiciamento formal dos acusados após o recebimento da denúncia os submete a ilegal e desnecessário constrangimento, visto não mais se justificar tal procedimento próprio da fase inquisitorial quando a ação penal já se encontra em curso. (HC 182.455-SP)

A venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos é típica e encontra correspondência no art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais. No caso, a errônea capitulação dos fatos no art. 243 do ECA não justifica o trancamento da ação penal; como consabido, o agente defende-se dos fatos e não de sua capitulação jurídica. (RHC 28.689-RJ)

Não se aplica o princípio da insignificância a quem tentou, mediante arrombamento, subtrair duas facas de cozinha, um alicate de unhas e uma chave de fenda. (HC 134.940-DF)

Construção de casebre em área de preservação ambiental. O dano não deriva da construção da casa, mas sim da retirada da vegetação ali existente. A reforma da casa, que era de madeira e passou a ser de barro, nada acrescenta ao dano ambiental. (HC 124.820-DF)

Quando o HC, desde seu nascedouro, insurge-se contra a validez formal e substancial da denúncia, é possível o exame do tema mesmo que já haja sentença. (HC 120.601-SP)

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