quinta-feira, 19 de maio de 2011

Princípio da legalidade em matéria de despesa pública

Questão procurador federal, cespe, 2010:

60 O princípio da legalidade em matéria de despesa pública significa que se exige a inclusão da despesa em lei orçamentária para que ela possa ser realizada, com exceção dos casos de restituição de valores ou pagamento de importância recebida a título de caução, depósitos, fiança, consignações, ou seja, advindos de receitas extraorçamentárias que, apesar de não estarem fixados na lei orçamentária, sejam objeto de cumprimento de outras normas jurídicas.



Certo. Pelo princípio da legalidade orçamentária, os orçamentos devem ser aprovados por leis em sentido formal. Somente se poderá efetuar uma despesa se ela estiver prevista na lei orçamentária.



[CF] Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
As despesas ordinárias e especiais devem ser autorizadas por lei. Contudo, a CF admite que medida provisória autorize despesas extraordinárias, por derivarem de fatos imprevisíveis e urgentes.



[Art. 167, CF] § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. [medida provisória]
Receita extraorçamentária é aquela que não consta no orçamento. Compreende as entradas de dinheiro ou créditos de terceiros, de que o Estado é devedor como simples depositário ou como agente passivo da obrigação.

Despesa extraorçamentária é aquela que não pertence ao setor público, apenas transita por ele. Ex: cauções, consignações, etc.




Nenhum comentário:

Postar um comentário