terça-feira, 24 de maio de 2011

Highlights do informativo 472 do STJ (9 a 13 de maio de 2011)

O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica de imediato às sentenças que transitaram em julgado antes da vigência da MP 2.180-35/2001, ou seja, que foram proferidas até 24/8/2001, mesmo que sejam tais sentenças contrárias à CF/1988. (EREsp 1.050.129-SP)

É possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das modalidades de entidade familiar. Para tanto, consignou ser necessário demonstrar a presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável, como convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família e sem os impedimentos do art. 1.521 do CC/2002 (salvo o do inciso VI em relação à pessoa casada separada de fato ou judicialmente). (REsp 1.085.646-RS)

Às sociedades empresárias, mesmo em recuperação judicial, deve ser assegurado o direito de acesso aos planos de parcelamento fiscal, mantendo, com isso, seu ciclo produtivo, os empregos gerados e a satisfação de interesses econômicos e de consumo da comunidade. (EDcl no AgRg no CC 110.764-DF)

O rol de moléstias da lei que concede isenção legal é taxativo (numerus clausus), a restringir a concessão de isenção às situações lá enumeradas (interpretação literal das normas sobre isenção – art. 111, CTN). A cegueira isenta de IR, mas a surdez não. (REsp 1.013.060-RJ)

Sentença penal condenatória anulada em razão de cerceamento de defesa. Exoneração unicamente em razão da condenação. Servidor bem avaliado em todas as fases do estágio probatório. Não há como sustentar a legalidade de sua exoneração, pois violado o princípio da presunção de inocência, devendo ele ser reintegrado no cargo público, com efeitos patrimoniais contados da data da publicação do ato ilegal. (RMS 32.257-SP)

Barata dentro da lata de leite condensado. O recorrente já havia consumido parte do leite condensado, quando, por uma das pequenas aberturas feitas para sorver o produto chupando da própria lata, observou algo estranho saindo de uma delas, ou seja, houve contato direto com o inseto, o que aumenta a sensação de mal-estar. Cabe indenização por dano moral. (REsp 1.239.060-MG) --> Obs.: ARGH!!!!!!

A recorrente tem exclusividade na utilização da marca “Sorine”, mas não a tem na utilização do radical considerado comum (“Sor”, de soro). Não se admite como marca sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. (REsp 1.105.422-MG)

A incidência da regra de exceção do § 4º do art. 14 do CDC restringe-se à responsabilidade civil dos profissionais liberais, não se estendendo aos demais fornecedores, inclusive aos hospitais e clínicas médicas, a quem se aplica a regra geral da responsabilidade objetiva, dispensando a comprovação de culpa. (REsp 986.648-PR)

No agravo regimental (AgRg) não há novo recurso, novas razões, mas apenas o pedido de que se submeta a decisão agravada a julgamento no órgão colegiado. Logo, não se afigura nulo o acórdão que dá provimento a agravo regimental sem que antes seja intimada a parte agravada. (EDcl no AgRg no Ag 1.322.327-RJ)

Em caso de acidente causado por veículo não identificado, a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) pode ser cobrada de qualquer seguradora integrante do consórcio que opere com o referido seguro, mesmo tendo o acidente ocorrido previamente à modificação da Lei n. 6.194/1974 pela Lei n. 8.441/1992. (REsp 875.876-PR)

O banco, ao entregar os cheques sustados ao devedor em vez de fazê-lo ao credor, impediu o exercício de direitos cambiários inerentes ao título e, assim, cometeu ato ilícito com consequente indenização pelo dano moral sofrido pelo credor. (REsp 896.867-PB)

Não há, no ordenamento jurídico pátrio, norma que proíba a revelação de truques de magia. Assim, não há responsabilidade civil das emissoras de TV que apresentem programas que revelam os segredos dos mágicos. Não há bem de substancial relevância a ser protegido que justifique a censura, sempre existiram livros e brinquedos vendidos com intuito de ensinar os alegados segredos e não há notícias de qualquer insurgência por parte dos mágicos contra a prática. (REsp 1.189.975-RS) --> Obs.: De quem será que eles estavam falando? rs...

A ocupação indevida de bem público não configura posse, mas mera detenção de natureza precária. Se assim é, não há falar em posse velha (art. 924 do CPC) para impossibilitar a reintegração liminar em imóvel pertencente a órgão público. (REsp 932.971-SP)

Permite-se a saída temporária para visitar agente religioso, vez que a convivência com o missionário oportunizará o fortalecimento dos ensinamentos morais, além de possibilitar a demonstração da recompensa advinda do interesse em acolher uma vida ética e digna. Tudo isso deve ser considerado como atividade que irá efetivamente contribuir para o retorno do paciente ao convívio social. (HC 175.674-RJ)

Caracteriza constrangimento ilegal o formal indiciamento do paciente que já teve contra si oferecida denúncia. (HC 179.951-SP)

Lei Maria da Penha. A audiência de retratação depende de prévia manifestação da parte ofendida antes do recebimento da denúncia, a demonstrar sua intenção de retratar-se, seja por meio da autoridade policial seja diretamente no forum. Somente após a manifestação dessa vontade da vítima, o juízo deverá designar a audiência para sanar as dúvidas sobre a continuidade da ação penal. (HC 178.744-MG)

Furto de alimentos de pequenos valores. Habitualidade da conduta. Nesses casos, não é possível aplicar o princípio da insignificância, pois haveria a possibilidade de incentivar o pequeno delinquente, sabendo que nunca será apenado, a fazer sucessivos furtos de pequenos valores. (HC 196.132-MG)

Para caracterizar o concurso de agentes, basta que duas ou mais pessoas concorram para a prática delituosa, não sendo necessária a identificação dos corréus. (HC 197.501-SP)

No latrocínio, a justificativa referente à motivação econômica do apenado é inerente aos delitos contra o patrimônio, ressaltando que a circunstância de a conduta ter sido perpetrada em via pública de madrugada não representa desvalor que ultrapassa o modus operandi comum a esses crimes. (HC 150.231-DF)

No delito de tráfico ilícito de drogas, a causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 incide pela simples utilização do transporte público na condução da substância entorpecente, sendo irrelevante se o agente a ofereceu ou tentou distribuí-la aos demais passageiros no local. (HC 118.565-MS)

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