domingo, 20 de fevereiro de 2011

AGU e acordos e transações

29 O advogado-geral da União, diretamente ou mediante delegação, pode autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio nas causas de valor de até R$ 500.000,00 que tratem do patrimônio imobiliário da União.



Errado. Lei n. 9.469/97:



Art. 1o O Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo às causas relativas ao patrimônio imobiliário da União.

2 comentários:

  1. Prezada concurseira desesperada,

    gostaria de deixar registrado que a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro 2010 revogou o citado § 2º, portanto o artigo se aplica ao património imobiliário da União.

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  2. Boa colocação, "anônimo"! É muito importante ter em mente que, às vezes, uma questão que tem o gabarito "C" pode ter sido correta na data da prova, mas hoje pode estar "E", em razão de alteração na legislação ou no entendimento jurisprudencial. Portanto, sempre confira quando foi a data de aplicação da prova e veja se a resposta não mudou. No Direito tudo muda rapidamente. Boa lembrança! =)

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