sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Contraditório e ampla defesa perante o TCU

14 A anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, nos processos que tramitem no TCU, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, o que se aplica, por exemplo,à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.



Errado. Não se aplica ao ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, conforme dispõe a súmula vinculante n. 3:



Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário