quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Ação Punitiva pela Administração Pública - Prescrição

Questão de Procurador Federal: "O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração."



Errado. O prazo de cinco anos é contado da data da prática do ato, e não da data em que o ato se tornou conhecido pela Administração. Lei n. 9.873/99:



Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

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