Artur ajuizou contra Ricardo ação na qual objetiva a posse de imóvel que alega ser de sua propriedade e instruiu a inicial com contrato de compra e venda lavrado por instrumento particular e assinado por duas testemunhas. Após a citação, Ricardo apresentou, por meio de advogado devidamente constituído, contestação no décimo sexto dia após a juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
46 Apesar da revelia, será inviável o julgamento antecipado da lide, considerando-se o exame da documentação que acompanha a inicial.
Certo. O julgamento antecipado da lide ocorre nas seguintes hipóteses:
Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
A revelia ocorre quando o réu não contesta a ação.
[CPC] Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Todavia, o art. 320 diz que:
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
Ademais, o CPC ainda diz que:
Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Como o Código Civil exige a escritura pública para provar a propriedade de imóvel, não caberá o julgamento antecipado da lide, pois apenas um instrumento particular foi juntado aos autos.
[CC] Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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