Highlights do informativo 581 do STF (5 a 9 de abril de 2010):
- Os membros do MP não podem exercer cargos ou funções em órgãos estranhos à organização do MP (MS 26.595-DF);
- A constituição estadual não pode conceder prerrogativas aos membros da PGE além daquelas concedidas pela CF (ADI 291-MT);
- Só a União pode legislar sobre atividades nucleares, inclusive sobre sua fiscalização (ADI 1.575-SP);
- Configura abuso do poder de litigar o pedido de anulação de processo com o único objetivo de impedir o seu trâmite regular (AP 470);
- O julgamento por magistrados convocados não ofende o princípio do juiz natural (HC 96.821-SP);
- A SV n. 14 se refere apenas às diligências que já foram concluídas (HC 94.387 ED/RS);
- É possível conceder automaticamente aos encarcerados saídas temporárias (HC 98.067-RS);
- O trancamento de ação penal por falta de justa causa só é cabível quando é comprovada de plano a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade (HC 94.821-RS).
Bons estudos!!!
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