quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A pena de proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública tem caráter temporário ou permanente?

181 A proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública pode ter caráter temporário, com natureza de pena de interdição temporária de direitos, mas pode também ter caráter permanente, se for efeito da condenação.

Certo. Código Penal:

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
(...)
V - interdição temporária de direitos;
 Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
 Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

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