domingo, 27 de novembro de 2011

O crime de exposição à venda de mercadoria imprópria ao consumo é material?

Questão 185 Segundo o STJ, o crime de exposição à venda de mercadoria em condições impróprias ao consumo é material, não bastando, para a sua caracterização, a potencialidade lesiva.

Errado. Trata-se de crime formal, que se aperfeiçoa independentemente de qualquer resultado, bastando a simples potencialidade lesiva.

[Lei n. 8.137/90] Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
(...)
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
 [REsp 1.113.330/RS] RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7.º, INCISO IX, DA LEI N.º 8.137/90. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. PERÍCIA. NECESSIDADE PARA CONSTATAÇÃO DA NOCIVIDADE DO PRODUTO APREENDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1.  Para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto no art. 7.º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/90, referente a produto "em condições impróprias ao consumo", faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final.
2. No caso, foi realizada a apreensão de carne bovina, por fiscais sanitários, por estar armazenada em desacordo com a legislação vigente. No entanto, as irregularidades constatadas não permitem concluir que o produto estava impróprio ao consumo, sendo imprescindível exame pericial para atestar a nocividade da mercadoria apreendida.
3. Recurso desprovido.

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