segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Empregado em regime parcial pode converter 1/3 de férias em abono pecuniário?

Questão 164 É facultado ao empregado sob o regime parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Errado. Art. 143, §3º, CLT:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.§ 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

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