segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Questão 141 Sérgio, administrador da pessoa jurídica Gama Ltda., celebrou contrato em nome dessa pessoa jurídica com a pessoa jurídica Delta Ltda. e, no respectivo instrumento, apôs a firma de Gama, omitindo tanto a palavra limitada como a sua abreviatura. Nessa situação, a omissão deve ser considerada mero erro material e não ensejará nenhuma repercussão jurídica.



Errado. De acordo com o art. 34 da Lei n. 8.934/94:



Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

A omissão da palavra “limitada” ou sua abreviatura viola o princípio da veracidade do nome empresarial, o que acarreta a responsabilidade do administrador (art. 1.158, §3º, CC).



§ 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário