sábado, 27 de agosto de 2011

Letra de câmbio, aceite e falência

Questão 139 B emitiu letra de câmbio em benefício de A para ser paga por C, com vencimento para o dia 10 de outubro de 2010. Em 5 de janeiro de 2010, foi decretada a falência de C. Nessa situação, considerando-se que ainda não havia sido dado o aceite do referido título de crédito, essa decretação de falência não alterará a data de vencimento da cártula.




Errado. Em caso de falência do aceitante (C), ocorre o vencimento antecipado da letra de câmbio. Decreto n. 2.044/1908:



Art. 19. A letra é considerada vencida, quando protestada:

I. pela falta ou recusa do aceite;

II. pela falência do aceitante.


Um comentário:

  1. Minha dúvida sobre a questão acima é que a letra de câmbio não foi aceita.

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