Questão 96 Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados: o empregado, o trabalhador avulso e o especial.
Certo.
[Art. 18, Lei n. 8.213/91] § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei.[empregado, trabalhador avulso e segurado especial]
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