quarta-feira, 8 de junho de 2011

Legislação tributária - analogia

Questão 78 Um fiscal da Receita Federal do Brasil, ao aplicar a legislação tributária, na ausência de disposição legal expressa, pode empregar a analogia, desde que isso não resulte na dispensa do pagamento de tributo devido.



Errado. O item confundiu analogia com equidade. Art. 108, §§1º e 2º, CTN:



§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

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