quinta-feira, 19 de maio de 2011

Informativo 626 do STF (highlights)

STF - Informativo 626 - 9 a 13 de maio de 2011.


Desapropriação para fins de reforma agráriacompetência exclusiva da União. A desapropriação para fins de reforma agrária seria modalidade de desapropriação-sanção, condicionada à notificação prévia como medida concretizadora do devido processo e vinculada ao mau uso da propriedade, cuja justa e prévia indenização se daria em títulos da dívida agrária. Já a desapropriação por interesse social não possui caráter sancionatório, motivo pelo qual não é vinculada à produtividade da área e cabe indenização em títulos da dívida agrária. (MS 26192/PB)



A defesa não pode ter acesso aos autos de outro inquérito, que tramita em segredo de justiça, quando os réus não estejam sob investigação naquele procedimento. (AP 470 Décimo Quinto AgR/MG)



O Estatuto do desarmamento estabeleceu prazo para que os possuidores ou proprietários de armas de fogo regularizassem-nas ou entregassem-nas às autoridades competentes, descriminalizando, temporariamente, apenas as condutas típicas de possuir ou ser proprietário de arma de fogo. Já a permuta, que é uma forma de aquisição de arma, continuou sendo uma conduta típica. (HC 99448/RS)



Não compete à Justiça Militar apreciar ação penal instaurada pela suposta prática do crime de lesão corporal grave, cometida por um militar contra outro, sem que os envolvidos conhecessem a situação funcional de cada qual (não estavam uniformizados). (HC 99541/RJ)



A causa de redução do prazo prescricional constante do art. 115 do CP para o acusado maior de 70 anos (“São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos, ou, na data da sentença, maior de setenta anos”) deve ser aferida no momento da sentença penal condenatória. (HC 107398/RJ)



O recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal (CP, art. 117, I). (HC 104907/PE)



Não há qualquer inconstitucionalidade em dispositivo que revoga uma atribuição inconstitucional conferida ao Parquet, como a curadoria no processo civil de réu revel ou preso. (ADI N. 932-SP)



Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte. (RE N.389.808-PR)



As condenações por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e por quadrilha armada não configuram o vedado bis in idem, em face da autonomia dos crimes, bem como das circunstâncias que os qualificam. (RHC N. 102.984-RJ)



A teor das normas de regência da ajuda de custo, o fato de o servidor voltar à origem espontaneamente não gera o direito à ajuda de custo, mostrando-se irrelevante a circunstância de haver sido afastado de função comissionada. (MS N. 24.089/DF)



Estrangeiro condenado por tráfico de entorpecentes. Filhas brasileiras. Reconhecimento e nascimento posteriores (supervenientes) à medida expulsória. Não ocorrência de causa impeditiva da expulsão. (HC N. 99.742-SP)

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