segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Rescisão do contrato administrativo

8 Se a empresa de turismo X for contratada para fornecer passagens aéreas para determinado órgão da União e, durante o prazo do contrato, essa empresa alterar o seu objeto social, de forma a contemplar também o transporte urbano de turistas e passageiros, mesmo que não haja prejuízo para o cumprimento do contrato administrativo já firmado com o órgão federal, a administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato.



Errado. Se não houver prejuízo para a execução do contrato administrativo, não poderá ser rescindido o contrato. Lei n. 8.666/93:



Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

2 comentários:

  1. O seu blog é otimo. Continue assim! espero apenas pelo seu período mais intenso, com mais de uma questao por dia. hehe

    ResponderExcluir
  2. Valeu!
    Nunca tinha prestado atenção na parte final do inciso ("prejudique a execução do contrato").

    ResponderExcluir