quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Recurso Administrativo

Mais uma questãozinha da prova de procurador federal aplicada pelo CESPE este ano:

Acerca do processo administrativo, julgue o item abaixo.

5 Interposto recurso administrativo, a autoridade julgadora federal, que não pode ter recebido essa competência por delegação, pode, desde que o faça de forma necessariamente fundamentada, agravar a situação do recorrente.

Anulada. Justificativa do Cespe:

A omissão acerca da necessidade de cientificação do interessado, na hipótese de agravamento da sanção e na forma como redigida, ficou a expressão “desde que...”, o que acabaria por excluir essa exigência, causando uma dúvida objetiva na avaliação da correção ou não do enunciado.

De fato, em regra, do recurso administrativo não poderá decorrer gravame à situação do recorrente. No entanto, a Lei n. 9.784/99 permite que haja o agravamento da sua situação, desde que ele seja cientificado do fato e, caso queira, formule alegações antes da decisão.

Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

 


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