Questão de Procurador Federal, 2010:
A Procuradoria-Geral Federal ingressou com ação executiva fiscal por crédito não tributário no valor de R$ 200.000,00. Constados autos que esse crédito corresponde a multa administrativa imposta pela ANVISA, no exercício do poder de polícia, já que, no dia 2/4/2002, havia sido praticada a infração administrativa respectiva, ficando paralisado esse processo administrativo até 5/4/2006, quando então foi inscrita em dívida ativa. Foram opostos embargos à execução, nos quais foi proferida sentença extinguindo a ação, com fundamento na prescrição. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
1 O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa.
Errado. Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício é conduta que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Art. 11, II, Lei n. 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Cabe lembrar que a referida conduta também configura crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
2 Nesse caso, se o procurador federal responsável pelo feito reconhecer que o crédito realmente está prescrito, ele pode, semque haja qualquer autorização de outra autoridade, deixar de recorrer.
Certo. É a dicção do art. 1º-C da Lei n. 9.469/97:
Art. 1o-C. Verificada a prescrição do crédito, o representante judicial da União, das autarquias e fundações públicas federais não efetivará a inscrição em dívida ativa dos créditos, não procederá ao ajuizamento, não recorrerá e desistirá dos recursos já interpostos.
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética a respeito do regime jurídico dos servidores públicos e da responsabilidade dos servidores na emissão de pareceres, seguida de uma assertiva a ser julgada.
3 Um procurador federal emitiu parecer em consulta formulada por servidor público para subsidiar a decisão da autoridade competente. Nessa situação, se a decisão da autoridade, que seguiu as diretrizes apontadas pelo parecer, não for considerada como a correta pelo TCU e, em consequência disso houver dano ao patrimônio público, então haverá responsabilidade civil pessoal do parecerista.
Errado. Só haverá a responsabilização do parecerista em caso de culpa ou erro grosseiro. STF, MS 24.631/DF:
“É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa”
4 Carlos, servidor público federal desde abril de 2000, jamais gozou o benefício da licença para capacitação. Nessa situação, considerando-se que ele faz jus ao gozo desse beneficio por três meses, a cada quinquênio, Carlos poderá gozar dois períodos dessa licença a partir de abril de 2010.
Errado. De acordo com o parágrafo único do art. 87 da Lei n. 8.112/90, os períodos da licença para capacitação são inacumuláveis.
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Bons estudos!!!
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