sexta-feira, 3 de setembro de 2010

HC contra membro do MP

IPM: Requisição do MPM. Autoridade coatora: MPM, que faz parte do MPU. Competência para julgar HC: TRF. Se o IPM fora instaurado por requisição de membro do Ministério Público Militar, este deveria figurar como autoridade coatora, cabendo ao TRF o julgamento de eventual habeas corpus impetrado contra a instauração do inquérito. Dessa forma, reputou-se nula a decisão proferida pelo STM no julgamento do writ lá aforado — em razão de sua incompetência para processar e julgar o feito — para determinar o encaminhamento dos autos ao TRF (RMS-27818).

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