Recurso: Lei 8.112 x Lei 9.784
Atenção para o detalhe:
- Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior;
- Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
Vejamos:
[Lei 8.112/90] Art. 107. Caberá recurso:
(...)
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
[Lei 9.784/99] Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Sutileza da lei...!
ResponderExcluirVamos ver isso na prática!
ResponderExcluir(CESPE/Técnico Administrativo/TRE/MG/2008 Considerando que um servidor público do TRE de determinado estado tenha exercido irregularmente as atribuições de seu cargo, julgue.
A) As sanções civis, penais e administrativas aplicáveis ao servidor em questão não se podem cumular, sendo dependentes entre si.
B) A responsabilidade civil-administrativa desse servidor não pode resultar de ato omissivo por ele praticado quando desempenhava seu cargo.
C) A responsabilidade penal a que o referido servidor está sujeito abrange tanto os crimes quanto as contravenções imputadas a ele, na qualidade de servidor.
D) A responsabilidade administrativa do servidor em apreço não deve ser afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato.
E) A responsabilidade civil do servidor em tela decorre apenas de ato omissivo culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Gab. C