quarta-feira, 9 de junho de 2010

Mais súmulas do STJ

Esses ministros estão trabalhando demais, viu? Olha só as últimas deles:

Súmula 449: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

Súmula 450: Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

Súmula 451: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

Súmula 452: A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

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