Seguem, abaixo, highlights do informativo:
- As sentenças ilíquidas proferidas contra a União, DF, Estados e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações estão sujeitas ao duplo grau dejurisdição (EREsp 701.306-RS);
- Execução em que não haja pagamento espontâneo (art. 475-J, CPC) --> o prazo de 15 dias para pagamento começa a contar a partir da intimação na pessoa do advogado (REsp 940.274-MS);
- Após o oferecimento da contestação, o autor só pode desistir do feito com o consentimento do réu - a União, como ré, pode condicionar o seu consentimento à renúncia expressa do autor sobre o direito, sem que isso configure abuso de direito (REsp 1.174.137-PR);
- A ilegalidade só adquire status de improbidade administrativa quando a conduta antijurídica, além de ferir os princípios da administração pública, se some à má intenção do administrador (REsp 909.446-RN);
- Em caso de neoplasia maligna (câncer), não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para que incida a isenção do IR (REsp 1.125.064-DF);
- Deve ser comprovado o efetivo dano ambiental para que haja a reparação civil (REsp 1.140.549-MG);
- Loteria federal: vale a literalidade do bilhete, que ostenta características de título ao portador (REsp 902.158-RJ);
- Alimento em condição imprópria para o consumo - a caracterização desse crime depende de laudo pericial (REsp 1.154.774-RS);
- O "tráfico privilegiado" é crime hediondo (HC 149.942-MG);
- A quebra de vidro de veículo para furto de som deve ser considerada como furto simples (HC 152.833-SP);
- O crime de associação para o tráfico requer vínculo de associação permanente (HC 149.330-SP);
- Não se pode aplicar o princípio da insignificância às fraudes contra o programa seguro-desemprego (REsp 776.216-MG);
- Cabe HC para trancamento de ação penal com base na ausência de justa causa (HC 119.354-GO).
Boa sorte e bons estudos!
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