Agora que voltei pra valer à vida de concurseira (com todos os desesperos inerentes a ela), dei de cara com um julgado interessantíssimo do STJ, no último informativo (n. 428).
Basicamente, o Tribunal disse que os netos podem ajuizar, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c/c petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida o reconhecimento da filiação. Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. Os netos, assim como os filhos, possuem direito próprio e personalíssimo de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô ou dos herdeiros, se morto aquele, porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana. (REsp 807.849-RJ)
Bacana, né? O que vcs acharam?
Nenhum comentário:
Postar um comentário