terça-feira, 16 de março de 2010

DPU 2010

Vamos resolver umas questões da última prova da DPU?
Aceito comentários, sugestões e contribuições!
Começaremos com Direito Internacional Privado:


Com relação ao conflito de leis no espaço e aos elementos de conexão que viabilizam a sua resolução, julgue os itens a seguir.

1 A regra geral, ante o conflito de leis no espaço, é a aplicação do direito pátrio, empregando-se o direito estrangeiro apenas excepcionalmente, quando isso for, expressamente, determinado pela legislação interna de um país.


            Certo. A regra geral é a aplicação do direito pátrio. Aplica-se o direito estrangeiro por exceção, quando expressamente determinado pela legislação interna. Nesses casos, o juiz deve aplicá-lo de ofício e do modo mais completo possível.
Só não deve aplicar o direito estrangeiro, determinado pela norma de direito internacional privado (“norma colisional”), quando verificar que este fere a ordem pública, a soberania ou os bons costumes ou quando os interessados estiverem tentando fraudar a legislação interna (como no caso de divórcios realizados no exterior, para burlar a lei nacional, que não os permitia na época).


2 A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional.


Certo. Regras de conexão: são regras que indicam o direito a ser aplicado para resolver o conflito; a regra vai ligar a lei ao fato. Uma delas é a lex damni, segundo a qual se aplica a lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar.
Outras regras de conexão:
a) Lex Patriae - lei da nacionalidade da pessoa física que rege seu estatuto pessoal e capacidade.
b) Lex domicili – lei do domicílio que rege o estatuto pessoal e a capacidade.
c) Lex Loci Actus – lei do local da realização do ato jurídico para reger sua substância.
d) Lex Locus Regit Actun – lei do local da realização do ato jurídico para reger suas formalidades.
e) Lex Loci Contractus – lei do local onde o contrato foi firmado para reger sua interpretação e seu cumprimento.
f) Lex Loci solutionis – lei do local onde as obrigações ou a obrigação principal do contrato deve ser cumprida.
g) Lex Loci Delicti – lai do lugar onde o ato ilícito foi cometido rege a obrigação de indenizar.
h) Lex Damni – lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar.
i) Lex Rei Sitae – a coisa é regida pela lei do local em que está situada.
j) Mobilia Squuntur Personan – o bem móvel é regido pela lei do local em que seu proprietário está domiciliado.
k) Lex loci Celebrationis – o casmento é regido no que tange as suas formalidades pela lei do local de sua celebração.
l) Lex Monetae – a lei do país em que cuja moeda a dívida ou outra obrigação legal é expressa.
m) Lex Loci Executions – lei da jurisdição em que se afeta a execução forçada de uma obrigação, via de regra, se confundindo com a Lex Fori.
n) Lex Fori – lei do foro no qual se trava a demanda judicial.
o) Lex Causae – fala-se em lex causae em sentido genérico, como referência  a lei determinada por uma das várias regras de conexão em contraposição a lex fori.

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