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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Reserva florestal e responsabilidade do adquirente pela reposição da área

Questão 126 Em se tratando de reserva florestal, com limitação imposta por lei, quem adquire a área assume o ônus de manter a sua preservação, tornando-se responsável pela reposição dessa área, mesmo se não tiver contribuído para devastá-la.



Certo. REsp 843.036/PR:



RECURSO ESPECIAL PELAS ALÍNEAS "A" E "C" DA PERMISSÃO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESERVA FLORESTAL. NOVO PROPRIETÁRIO. TERRENO ADQUIRIDO JÁ DESMATADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO PRETORIANO. RECURSO NÃO-PROVIDO.

1. Cuida-se de recurso especial interposto por AGROPECUÁRIA IPÊ S/C LTDA com fulcro no art. 105, III, "a" e "c", da Carta Magna, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, assim ementado (fls. 260/261): “AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TRANSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - DIREITO INDISPONÍVEL - INADMISSIBILIDADE. 3. CÓDIGO FLORESTAL - PRESERVAÇÃO - PERMANENTE - MATA CILIAR - CURSOS D'ÁGUA - FAIXA DE 30M DE LARGURA - RESERVA LEGAL - 20% DA ÁREA TOTAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º E ART. 16, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 4.771/65 - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - IRRELEVÂNCIA QUE ADQUIRENTE TENHA RECEBIDO IMÓVEL DESMATADO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. 4. IMÓVEL CONTÍGUO COM FLORESTA - COMPENSAÇÃO - INADMISSIBILIDADE. 5. PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RAZOABILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 44, I, DA LEI 8.171/91 - RECURSO IMPROVIDO.”

Opostos embargos de declaração (fls. 269/275), estes foram rejeitados à unanimidade. Irresignada, a empresa interpôs recurso especial pelas letras "a" e "c" do permissivo constitucional por violação de preceitos legais e dissídio pretoriano sustentando, em síntese: a) ilegitimidade passiva ad causam do adquirente de área já devastada para figurar no pólo passivo de ação civil pública por danos ao meio ambiente; não se podendo lhe impor o ônus da obrigação de reflorestar pois não foi o agente causador do dano;b) a decisão atacada, ao arbitrar em três anos o prazo para cumprimento da obrigação, deixou de aplicar norma expressa do Código Florestal relativa à recomposição de área de reserva legal, que garante ao proprietário, no caso vertente, o prazo de trinta anos. Sem contra-razões.

2. O novo adquirente do imóvel é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação por dano ambiental que visa o reflorestamento de área destinada à preservação ambiental. Não importa que o novo adquirente não tenha sido o responsável pelo desmatamento da propriedade. "Não há como se eximir a adquirente desta obrigação legal, indistintamente endereçada a todos membros de uma coletividade, por serem estes, em última análise, os benefíciários da regra, máxime ao se considerar a função social da propriedade." Jurisprudência deste STJ no sentido do acórdão rechaçado.

3. Recurso especial não-provido.

domingo, 7 de agosto de 2011

Responsabilidade por danos ambientais

Questão 125 De acordo com entendimento do STJ, a responsabilidade por danos ambientais é subsidiária entre o poluidor direto e o indireto.



Errado. A responsabilidade é solidária. REsp 1.079.713/SC:



PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. COMPROVAÇÃO DOS DANOS. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina com o fito de paralisar construção de loteamento residencial em área de proteção ambiental, especificamente a Bacia do Rio Ditinho, e obter reparação pelos danos ambientais causados pelas obras já realizadas.

2. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de 1º grau, tendo a sentença sido confirmada pelo Tribunal de Justiça. Após, em Embargos de Declaração, a recorrente argüiu nulidade processual por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário com a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – Fatma, órgão estadual que concedeu a licença de instalação do empreendimento, mas não obteve êxito.

3. A tese recursal não prospera, tendo em vista que a responsabilidade por danos ambientais é solidária entre o poluidor direto e o indireto, o que permite que a ação seja ajuizada contra qualquer um deles, sendo facultativo o litisconsórcio. Precedentes do STJ.

4. No caso, figuram no pólo passivo da lide o ente municipal e os particulares responsáveis pelo empreendimento. Embora a fundação estatal que concedeu indevida licença de instalação também pudesse ter sido acionada, a sua ausência não conduz à nulidade processual.

5. A alteração do entendimento do Tribunal de origem, de que o empreendimento é danoso ao meio ambiente, demandaria reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

6. Inviável a apreciação, em Recurso Especial, de matéria cuja análise dependa de interpretação de direito local. Súmula 280/STF.

7. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Introduzir espécime animal no País: competência

Questão 110 A configuração do fato típico consistente em introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.



Certo. Lei n. 9.605/98:



Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Há crimes ambientais de competência da Justiça Estadual e de competência da Justiça Federal. Esta última será a competente quando os crimes forem praticados em detrimento de bens e serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresa pública federal.



[CF] Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Assim é o entendimento do STJ (AgRg no REsp 704.209/PA):

1. Em sendo a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da Justiça Comum Estadual.

2. Inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (artigo 109 da CF), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora.

3. Inaplicabilidade da Súmula nº 91/STJ, editada com base na Lei nº 5.197/67, após o advento da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998.

4. Ultrapassado o lapso temporal extintivo de 4 anos (artigo 109, inciso V, combinado com o artigo 110, parágrafo 1º, ambos do Código Penal), contados da sentença penal condenatória, forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, modalidade superveniente.

5. Agravo regimental improvido. Prescrição da pretensão punitiva declarada de ofício.

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SÚMULA Nº 91/STJ. INAPLICABILIDADE APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 9.605/98. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Função do licenciamento ambiental

Questão 109 O licenciamento ambiental tem função eminentemente preventiva, porque permite que o poder público verifique e evite futuros danos à coletividade, que possam ser causados por determinada atividade a ser exercida pela iniciativa privada, e somente poderá ser deferido após a realização de estudo prévio de impacto ambiental.



Anulada. Justificativa do CESPE:



A outorga da licença somente poderá ser concretizada após a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), sempre que a atividade ou obra licenciada for “potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”. Diante disso, opta-se pela anulação do gabarito.



[CF] Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

(...)

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
É importante lembrar que o licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo de tutela do meio ambiente. Não é ato administrativo, mas procedimento administrativo, pois trata-se de um encadeamento de atos administrativos.

O licenciamento ambiental é discricionário. Somente se a obra causar significativa degradação ambiental, será necessário elaborar o EIA/RIMA. Sendo este desfavorável, caberá à Administração Pública, segundo seus critérios de conveniência e oportunidade, avaliar a concessão ou não da licença ambiental.





segunda-feira, 11 de julho de 2011

Estudos de impacto ambiental são exigidos quando...

Questão 108 Os estudos de impacto ambiental são exigidos, na forma da lei, nos casos de significativa degradação ambiental.



Certo. Constituição Federal:



Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

(...)

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

domingo, 10 de julho de 2011

Áreas de relevante interesse ecológico: terras públicas ou particulares?

Questão 107 As áreas de relevante interesse ecológico podem ser constituídas por terras públicas e particulares, em uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abrigue exemplares raros da biota regional, e têm como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local, regulando o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.



Certo. Lei n. 9.985/2000:



Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

§ 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

sábado, 9 de julho de 2011

Pesquisa científica nas reservas biológicas

Questão 106 A pesquisa científica a ser desenvolvida nas reservas biológicas não depende de autorização administrativa do órgão responsável pela unidade, mas apenas da observância das condições estabelecidas em regulamento.



Errado. Lei n. 9.985/2000:



Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

(...)

§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Matas de preservação permanente são indenizáveis?

Questão 105 Não são indenizáveis as matas de preservação permanente, insuscetíveis de exploração econômica por força de lei.



Anulada. Justificativa do CESPE:



Diante da clara divergência jurisprudencial entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça quanto à indenizabilidade das matas de preservação permanente, a questão deve ser anulada.

REsp 403.571/SP:



PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. MATAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COBERTURA VEGETAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. INDENIZAÇÃO. MP 2.027-40/2000. APLICABILIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.

1. As matas de preservação permanente, por serem insuscetíveis de exploração econômica, não são objeto de indenização em sede de ação desapropriatória. Precedentes.

2. Inexistindo prova de exploração econômica dos recursos vegetais, não há por que cogitar de indenização em separado da cobertura florística. Precedentes.

3. A área desapropriada correspondente à parcela destinada à reserva legal é indenizável, todavia por um valor inferior àquele pago à área livremente explorável. Precedente.

4. A Medida Provisória n. 2.027-40/2000, de 26/10/2000, não se aplica aos feitos ajuizados e julgados de acordo com a legislação anterior à sua vigência. Precedentes.

5. Atendida a pretensão da parte quando do julgamento prolatado na Corte a quo, falta-lhe interesse em recorrer quando da interposição do especial.

6. Recurso especial interposto por Divo Guizo e cônjuge contra o acórdão proferido em sede de apelação não-provido. Recurso especial interposto por Divo Guizo e cônjuge contra o acórdão proferido em sede de embargos infringentes parcialmente provido. Recurso especial interposto pelo Estado de São Paulo parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido.
RE 140.224/SP:



CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. MATAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. I. Ação de desapropriação indireta julgada procedente, indenizando-se matas de preservação permanente. Recurso extraordinário em que se alega ofensa aos artigos 5., XXIII, e 225, par-4., da Lei Maior. Acontece que a matéria constitucional foi posta, pela primeira vez, no recurso extraordinário, dela não tendo cuidado, por isso mesmo, o Tribunal "a quo". R.E. insuscetível de conhecimento. II. R.E. não conhecido.


quinta-feira, 7 de julho de 2011

Meio ambiente é patrimônio público?

Questão 104 O meio ambiente é um direito difuso, direito humano fundamental de terceira geração, mas não é classificado como patrimônio público.



Errado. O meio ambiente, de acordo com a moderna doutrina, é considerado um direito difuso, direito humano fundamental de terceira geração e patrimônio público.

Os recursos naturais, que antes eram considerados res nullius, hoje são vistos como patrimônio público.



quarta-feira, 6 de julho de 2011

Princípio da precaução

Questão 103 O princípio da precaução refere-se à ação preventiva e deve embasar medidas judiciais e administrativas tendentes a evitar o surgimento de atos atentatórios ao meio ambiente.



Certo. De acordo com a Conferência Rio 92:



O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.




terça-feira, 5 de julho de 2011

Meio ambiente é princípio da ordem econômica?

Questão 102 A proteção ao meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada.



Certo. Os princípios da ordem econômica, que visam limitar as atividades da iniciativa privada, bem como do Estado, estão previstos na Constituição Federal:



Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Ato lesivo ao meio ambiente e ação civil pública

Questão 101 Por meio da ação civil pública pode-se buscar tanto a cessação do ato lesivo ao meio ambiente, a reparação do que for possível e, até mesmo, a indenização por danos irreparáveis caso tenham ocorrido.







Certo. O art. 3º da Lei n. 7.347/85 assim dispõe:








Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

De acordo com André Luiz Maranhão:






A regra, portanto, consiste em buscar-se, por todos os meios razoáveis, ir além da ressarcibilidade em seqüência do dano, garantindo-se, ao contrário, a fruição do bem ambiental. Desta feita, se a ação visar à condenação em obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva.