terça-feira, 12 de julho de 2011

Função do licenciamento ambiental

Questão 109 O licenciamento ambiental tem função eminentemente preventiva, porque permite que o poder público verifique e evite futuros danos à coletividade, que possam ser causados por determinada atividade a ser exercida pela iniciativa privada, e somente poderá ser deferido após a realização de estudo prévio de impacto ambiental.



Anulada. Justificativa do CESPE:



A outorga da licença somente poderá ser concretizada após a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), sempre que a atividade ou obra licenciada for “potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”. Diante disso, opta-se pela anulação do gabarito.



[CF] Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

(...)

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
É importante lembrar que o licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo de tutela do meio ambiente. Não é ato administrativo, mas procedimento administrativo, pois trata-se de um encadeamento de atos administrativos.

O licenciamento ambiental é discricionário. Somente se a obra causar significativa degradação ambiental, será necessário elaborar o EIA/RIMA. Sendo este desfavorável, caberá à Administração Pública, segundo seus critérios de conveniência e oportunidade, avaliar a concessão ou não da licença ambiental.





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