quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Antecipação dos efeitos da tutela

Questão 137 Decisão que antecipe os efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela parte confere-lhe a imediata fruição do bem jurídico reclamado, o que importa dizer que essa espécie de tutela de urgência é interina, mas não limitada.



Errado. Alexandre Câmara refere-se à tutela antecipada como tutela antecipada interinal, pois tutela de forma interina o autor, cujo direito substancial demonstre ser provável, e apresente os requisitos estabelecidos.

No entanto, o mesmo autor entende que o §6º do art. 273 do CPC seria uma nova espécie de tutela antecipada, que não pode ser considerada interina, mas definitiva.



§ 6º - A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso

 
A tutela antecipada interina é limitada, uma vez que não atende de forma integral a pretensão do autor. Embora seja satisfativa, é necessário que o processo cognitivo siga até o final, para que o julgador forme o seu juízo de certeza a respeito do direito alegado.



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