sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Recurso no processo administrativo

16 No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar asua decisão.



Certo. É a previsão do §1º do art. 56 da Lei n. 9.784/99:



§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

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