terça-feira, 20 de julho de 2010

Poder de polícia - Autoexecutoriedade

Questão da prova de procurador federal, aplicada em 27 de março de 2010 pelo CESPE.

12 Atos administrativos decorrentes do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da autoexecutoriedade, haja vista a administração não depender da intervenção do Poder Judiciário para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos importam exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre porque tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e executoriedade, e, nesse caso, falta a executoriedade.



Certo. São três os atributos do poder de polícia:

a) Discricionariedade;

b) Autoexecutoriedade; e

c) Coercibilidade.

A doutrina divide a autoexecutoriedade em: exigibilidade e executoriedade.

Exigibilidade: todo ato decorrente do poder de polícia é exigível pela Administração Pública independentemente de decisão judicial.

Executoriedade: possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Não é atributo presente em todo ato administrativo, mas somente naqueles que a lei determinar ou em situações urgentes.

Exemplo clássico de ato administrativo que não se reveste de executoriedade: multa. Outro exemplo: imposição ao administrado que este construa uma calçada.

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