quarta-feira, 21 de julho de 2010

Espécies de flagrante

Flagrante retardado/ diferido/ prorrogado/ postergado/ protelado: retardar a interdição policial para formação de provas e fornecimento de informações. Ação controlada. Ex: organizações criminosas, tráfico.

Flagrante provocado: a polícia interfere, colocando um agente provocador, uma “isca”. Crime impossível.



Súmula 145, STF. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Flagrante esperado: não há intervenção da polícia no desdobramento do fato. Há apenas vigilância. Não há agente provocador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário