quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Previdenciário - DPU - 2007 - CESPE

Hoje a questão é de direito previdenciário. Fala sério, alguém estuda essa matéria? kkk
São justamente essas matérias menos comuns que devemos estudar. Como ninguém estuda, elas são o diferencial para passar.
No caso do direito previdenciário, basta ler as Leis 8.212 e 8.213 e a CF, na parte de seguridade social.
Se tiver mais tempo - e disposição - leia uma sinopse. Não precisa de mais que isso!!!
Vamos à questão, ainda no clima da DPU:


"Em relação ao direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.


Questão 1. A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar direitos que proporcionem a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, as políticas públicas de ações afirmativas destinadas à população negra, representadas, entre outras, pelo sistema de cotas para negros, que garante vagas em universidade pública para um segmento que, durante bastante tempo, foi excluído pelas dinâmicas sociais, são exemplo de atendimento do mandamento constitucional para a seguridade social."

Errado. Esta política pública é da área de educação. Dica: a seguridade social cuida da tecla “SAP”:


• Saúde;


• Assistência;


• Previdência.

"Questão 2. O valor mensal dos benefícios que, eventualmente, substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho não poderá ser inferior a um salário mínimo. Esse princípio da seguridade social brasileira tem aplicação tanto na assistência quanto na previdência social, sendo excepcionado apenas na área de saúde, pois esta não possui prestações continuadas pagas em espécie."

Errado. Os benefícios da previdência social se dividem em dois grupos: os que substituem a renda e os que complementam a renda.


Substituem a renda: não podem ser inferiores ao salário mínimo. São eles:


• Aposentadoria;


• Auxílio-doença;


• Salário maternidade;


• Auxílio-reclusão;


• Pensão por morte.


Os benefícios que complementam a renda podem ser inferiores ao salário mínimo.


• Auxílio-acidente;


• Salário família.


Ademais, na assistência os benefícios podem ser inferiores ao salário mínimo. Ex: bolsa família, bolsa escola. Só não pode ser inferior ao salário mínimo o BPC – benefício de prestação continuada –, que é aquele salário mínimo pago ao idoso ou deficiente que não pode prover a sua subsistência.

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